Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
PARAÍSO DO JALAPÃO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
PARAÍSO DO JALAPÃO
- Processo INPI
- 918154472
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- POUSADA PARAISO DO JALAPÃO EIRELI
- 32.484.603/0001-00
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2585RegistroEsta publicação21/07/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)