Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020
Aliança com Deus
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Aliança com Deus
- Processo INPI
- 918154081
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA ALIANÇA COM DEUS
- 33.878.691/0001-80
- Procurador ou escritório
- Zênite Registro de Marcas
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Petição de retificação atendida
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2580DeferimentoEsta publicação16/06/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)