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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

INTEGRAL BREI REAL ESTATE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca INTEGRAL BREI REAL ESTATE
Processo INPI
917128753
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Observadas as razões contidas na petição inicial, notadamente quanto ao acordo de coexistência celebrado entre a requerente do pedido em tela e a empresa INTEGRAL ? TRUST SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
BREI - BRAZILIAN REAL ESTATE INVESTMENTS LTDA.
14.744.231/0001-14
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
15 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2590Registro25/08/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2585DeferimentoEsta publicação21/07/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2581Petição23/06/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2560Exigência28/01/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2545Exigência15/10/2019

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2524Publicação21/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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INTEGRAL BREI REAL ESTATE, Deferimento na RPI nº 2585 | TrademarkIQ