Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
INTEGRAL BREI REAL ESTATE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Observadas as razões contidas na petição inicial, notadamente quanto ao acordo de coexistência celebrado entre a requerente do pedido em tela e a empresa INTEGRAL ? TRUST SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- BREI - BRAZILIAN REAL ESTATE INVESTMENTS LTDA.
- 14.744.231/0001-14
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2585DeferimentoEsta publicação21/07/2020
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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