Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
LUMIERE ODONTOLOGIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180397517 (26/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LUMIERE ODONTOLOGIA S/S LTDA Procurador: Flávia Couto Podadera
Sobre a marca
- Titular
- LUMIERE ODONTOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES
- 20.259.035/0001-57
- Procurador ou escritório
- F. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2585Recurso providoEsta publicação21/07/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)