Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
GIZ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180397437 (26/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TALITA DE NARDO MISSAGLIA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- T. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2585Recurso negadoEsta publicação21/07/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Indeferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)