Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020
LUMIERE ODONTOLOGIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LUMIERE ODONTOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES
- 20.259.035/0001-57
- Procurador ou escritório
- F. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2598RegistroEsta publicação20/10/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)