AMAZÔNIA FRUTOS DO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850200193697 (03/07/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): INDÚSTRIA AMAZÔNIA LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Sobre a marca
- Titular
- A FRUTOS INDUSTRIA DE GELADOS LTDA
- 28.352.349/0001-01
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2585NulidadeEsta publicação21/07/2020
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)