AMAZÔNIA FRUTOS DO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 825312540 (GUARANÁ AMAZÔNIA); 826290060 (COMERCIAL AMAZÔNIA); 827156359 (AMAZONIA); 827640242 (AMAZÔNIA MIX); 830943617 (GUARANÁ AMAZÔNIA ORIGINAL DE SDE 1957); 901585270 (AMAZÔNIA ALIMENTOS); 903250829 (AMAZÔNIA DISTRIBUIDORA); 903372487 (GUARANÁ AMAZÔNIA ORIGINAL DESDE 1957); 906213894 (UVA AMAZÔNIA); 906532906 (GUARANÁ AMAZÔNIA); 910141860 (AMAZONIA CACAU); 822851679 (AMAZONIA); 840738919 (COLA AMAZÔNIA); e 901355429 (GUARANÁ AMAZÔNIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901535893 (FRANGO AMAZÔNIA), Processo 826759785 (LARANJA AMAZÔNIA), Processo 825700329 (GUARANÁ AMAZÔNIA), Processo 826517781 (COLA AMAZÔNIA), Processo 828412928 (AMAZÔNIA NÁUTICA) e Pro
Sobre a marca
- Titular
- A FRUTOS INDUSTRIA DE GELADOS LTDA
- 28.352.349/0001-01
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2473IndeferimentoEsta publicação29/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)