Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019
AMAZÔNIA FRUTOS DO BRASIL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180170378 (15/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AMAZONIA FRUTOS DO BRASIL LTDA Procurador: Renato Esteves Ramos
Sobre a marca
- Titular
- A FRUTOS INDUSTRIA DE GELADOS LTDA
- 28.352.349/0001-01
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2547Recurso providoEsta publicação29/10/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)