Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
SHOW DE BOLA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170284232 (08/11/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): PARATI SA Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva
Sobre a marca
- Titular
- J B R COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
- 00.939.140/0001-20
- Procurador ou escritório
- RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7- RPI nº 2585DespachoEsta publicação21/07/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)