Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016
SHOW DE BOLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J B R COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
- 00.939.140/0001-20
- Procurador ou escritório
- RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2386DeferimentoEsta publicação27/09/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)