PRÓ-VIDA SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827281951 (PRO VIDA HOME CARE), 823571920 (PROVIDA SÃO LUCAS HOSPITAL DOMICILIAR), 827310366 (PROVIDA ATENDIMENTO VIP), 828833095 (PRÓ VIDA SAÚDE), 828792712 (ASSOCIAÇÃO PRÓ VITA TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA), 829774785 (PRÓ VIDA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818174862 (PRO VIDA) e Processo 827483856 (PRO VIDA MEDICAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentado "incluídos nesta classe" após "serviço
Sobre a marca
- Titular
- PRÓ-VIDA SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
- 04.731.636/0001-64
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2585IndeferimentoEsta publicação21/07/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.