Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
TERTÚLIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ERVATEIRA MARCA LTDA
- 83.688.440/0001-00
- Procurador ou escritório
- Lealvi Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8- RPI nº 2585RegistroEsta publicação21/07/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de conformidade
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.