TERTÚLIA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 16060009190 (10/07/2006) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Titular(es): ERVATEIRA MARCA LTDA Procurador: Vilson Machado Cardoso Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento da petição RS-003591, datada em 29/04/2005, nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000510 (11/04/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Titular(es): ERVATEIRA MARCA LTDA Detalhes do despacho:Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.005000/2019-95, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 16050003591 (29/04/2005) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Titular(es): ERVATEIRA MARCA LTDA Detalhes do despacho:Nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se o procedimento incidental de oposição.
Sobre a marca
- Titular
- ERVATEIRA MARCA LTDA
- 83.688.440/0001-00
- Procurador ou escritório
- Lealvi Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2573Petição28/04/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2573PetiçãoEsta publicação28/04/2020
Indeferimento da petição
- RPI nº 2573Petição28/04/2020
Ato de prejudicar petição
Exigência de conformidade
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.