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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020

TERTÚLIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2574, 5 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
827145292
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ERVATEIRA MARCA LTDA
83.688.440/0001-00
Procurador ou escritório
Lealvi Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2585Registro21/07/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2574DeferimentoEsta publicação05/05/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2541Exigência17/09/2019

    Exigência de conformidade

  7. RPI nº 1844Oposição09/05/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1783Publicação08/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.