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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

GUITTA RIO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

GUITTA RIO
Processo INPI
819093602
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200208292 (24/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS JEANS.COM LTDA Procurador: JAIR SOUZA E SILVA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS JEANS.GR LTDA
04.952.023/0001-57
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
11 de abril de 1996
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2698Petição20/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2585RenovaçãoEsta publicação21/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2237Renovação19/11/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1968Transferência23/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1860Nulidade29/08/2006

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. RPI nº 1823Transferência13/12/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1628Nulidade19/03/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1579Registro10/04/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1545Deferimento15/08/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1435Exigência23/06/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1388Publicação08/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.