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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2002

GUITTA RIO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de processo administrativo de nulidade instaurado por requerimento de terceiros, inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no art. 170 da lpi, o titular do registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro..
NulidadeRPI nº 1628, 19 de março de 2002NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

GUITTA RIO
Processo INPI
819093602
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

REQ. GUITATI MAGAZINE LTDA (RJ)

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS JEANS.GR LTDA
04.952.023/0001-57
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
11 de abril de 1996
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2698Petição20/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2585Renovação21/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2237Renovação19/11/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1968Transferência23/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1860Nulidade29/08/2006

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. RPI nº 1823Transferência13/12/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1628NulidadeEsta publicação19/03/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1579Registro10/04/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1545Deferimento15/08/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1435Exigência23/06/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1388Publicação08/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.