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Dado oficial do INPI

GUITTA RIO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GUITTA RIO

ST13

BR500000819093602

Classe

25

Pedido

819093602

Registro

819093602

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/96
  2. Publicação08/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento15/08/00
  5. Concessão10/04/01
  6. Vigente10/04/31

Registro concedido em 10/04/2001 e em vigor até 10/04/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/04/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

20/09/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

11/04/1996

Data de registro

10/04/2001

Data de expiração

10/04/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS JEANS.GR LTDA

Representantes

DINAMICA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário feminino, masculino e juvenil, tais como calças jeans, camisas, camisetas, shorts, bermudas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220364302 (18/08/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS JEANS.GR LTDA Procurador: JAIR SOUZA E SILVA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2698

20/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200208292 (24/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS JEANS.COM LTDA Procurador: JAIR SOUZA E SILVA

RPI 2585

21/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110008043 (17/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS JEANS COM. LTDA Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2237

19/11/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - GUITTA CONFECÇÕES LTDA

RPI 1968

23/09/2008

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1860

29/08/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. GUITA RIO CONFECÇÕES LTDA

RPI 1823

13/12/2005

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. GUITATI MAGAZINE LTDA (RJ)

RPI 1628

19/03/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1579

10/04/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1545

15/08/2000

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO C.G.C./MF ATUALIZADO.

RPI 1435

23/06/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DINAMICA MARCAS E PATENTES

RPI 1388

08/07/1997

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