Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020
john crane a Smiths company
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JOHN CRANE INC
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
7- RPI nº 2584RegistroEsta publicação14/07/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)