john crane a Smiths company
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil ?John Crane? como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Além disso, preste esclarecimentos também em relação à especificação, uma vez que a tradução não parece compatível com o texto original da PU, não permitindo uma total compreensão do que se trata.
Sobre a marca
- Titular
- JOHN CRANE INC
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)