john crane a Smiths company
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Promovida a adequação da especificação em conformidade com o documento de Prioridade Unionista apresentado.
Sobre a marca
- Titular
- JOHN CRANE INC
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2477IndeferimentoEsta publicação26/06/2018
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)