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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020

SUHAI

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2584, 14 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca SUHAI
Processo INPI
900735970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800200189002 (09/06/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SUHAI VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA Procurador: José Carlos Ferreira

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Sobre a marca

Titular
SUHAI SEGURANÇA PESSOAL LTDA
66.654.179/0001-09
Procurador ou escritório
Patentisa Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2584RegistroEsta publicação14/07/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2564Renovação27/02/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2071Transferência14/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2068Registro24/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1939Publicação04/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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