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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

SUHAI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
900735970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200134697 (18/05/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SUHAI VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA Procurador: José Carlos Ferreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SUHAI SEGURANÇA PESSOAL LTDA
66.654.179/0001-09
Procurador ou escritório
Patentisa Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2584Registro14/07/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2579PetiçãoEsta publicação09/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2564Renovação27/02/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2071Transferência14/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2068Registro24/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1939Publicação04/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.