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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200160032 (09/06/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): MAGAZINE LUIZA S/A Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:1- O cumprimento de pagamento foi insatisfatório, uma vez que a retribuição devida foi recolhida através da GRU nº 29409201919856708, associada diretamente ao processo nº 914638971 e não à presente petição de renúncia, como deveria ter sido. Sendo assim, conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial a registro de marca?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retri
Sobre a marca
- Titular
- MAGAZINE LUIZA S/A
- 47.960.950/0001-21
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 7 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
12Requerimento não provido (mantida a concessão)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2583ExigênciaEsta publicação07/07/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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