IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850190310363 (23/09/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FABIO SOBRAL MENDONCA - SCP
RPI 2864
25/11/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 16/04/2019 e em vigor até 16/04/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:16/04/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850190310363 (23/09/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FABIO SOBRAL MENDONCA - SCP
RPI 2864
25/11/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301210010867 (17/11/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota decisão transitada em julgado - Ação ordinária de nulidade de registro de marca - Referências: Processo nº 5089714-76.2021.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ - INPI 52402.011243/2021-87 - Registro de Marca nº 914.638.971 - LOG BEE ? Sentença de IMPROCEDENCIA do pedido de nulidade. Registro de marca 914638971, para o sinal LOG BEE, mantido em vigor.
RPI 2860
28/10/2025
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850190310363 (23/09/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FABIO SOBRAL MENDONCA - SCP Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a validade da concessão do presente registro pende de decisão final em processo judicial (protocolo nº. 301210010867). Trata-se de ação ordinária nº 5089714-76.20214.02.5101, ajuizada por BEEBEE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA LTDA. em face deste INPI e de MAGAZINE LUIZA S/A, mencionada ação está em trâmite na 31ª VF/RJ (Processo INPI n.º 52402.011243/2021-87). Sobrestadores:Petição 301210010867 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 914638971 (LOGBEE)
RPI 2729
25/04/2023
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301210010867 (17/11/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Notificação Judicial / Ação Ordinária nº 5089714-76.20214.02.5101 ? 31ª VF/RJ / Processo INPI 52402.011243/2021-87 / Registro de Marca 914.638.971 ? LOGBEE/ Para atender a decisão judicial, que determinou a ciência da demanda, e anotação do status sub judice para o Registro 914.638.971 ? LOGBEE, da empresa Ré.
RPI 2656
30/11/2021
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850190420261 (17/12/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): MAGAZINE LUIZA S/A Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Por falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2577, de 26/05/2020. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2596
06/10/2020
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850200160032 (09/06/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): MAGAZINE LUIZA S/A Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Transporte de mercadorias; armazenagem e entregas de mercadorias, que não sejam urbanas através de e-commerce. Produtos/serviços não renunciados: Armazenagem e entregas urbanas através de e-commerce de mercadorias.
RPI 2596
06/10/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850200160032 (09/06/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): MAGAZINE LUIZA S/A Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:1- O cumprimento de pagamento foi insatisfatório, uma vez que a retribuição devida foi recolhida através da GRU nº 29409201919856708, associada diretamente ao processo nº 914638971 e não à presente petição de renúncia, como deveria ter sido. Sendo assim, conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial a registro de marca?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 388 gerada anteriormente; Pagar a GRU de código 800; e cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar. 2? Solicite, caso deseje, a restituição da retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409201919856708, conforme Resolução nº 204, de 07/12/2017, publicada na RPI 2449, de 12/12/2017.
RPI 2583
07/07/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850190420261 (17/12/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): MAGAZINE LUIZA S/A Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial a registro de marca?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 388 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2577
26/05/2020
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850190310363 (23/09/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): FABIO SOBRAL MENDONCA - SCP
RPI 2546
22/10/2019
Concessão de registro
RPI 2519
16/04/2019
Deferimento do pedido
RPI 2513
06/03/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2473
29/05/2018
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