Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
LOGBEE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAGAZINE LUIZA S/A
- 47.960.950/0001-21
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 7 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
12Requerimento não provido (mantida a concessão)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento parcial da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)