VIVAZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200143757 (26/05/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão e procuração outorgada pela cessionária regularmente assinada, observando a regulamentação de assinatura digital instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001, se for o caso.
Sobre a marca
- Titular
- CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
- 73.178.600/0001-18
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 12 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2583ExigênciaEsta publicação07/07/2020
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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