VIVAZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190264447 (16/08/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
- 73.178.600/0001-18
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 12 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2539CaducidadeEsta publicação03/09/2019
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.