Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
LARA CORREA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- F. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2582RegistroEsta publicação30/06/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)