Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
LARA CORREA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- F. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)