LARA CORREA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Ou declare se "LARA CORREA" é um nome fictício;
Sobre a marca
- Titular
- F. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2562ExigênciaEsta publicação11/02/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)