Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
LAJE PIRAJÁ
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850200054270 (19/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PIRAJÁ COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PROMOÇÕES LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
Sobre a marca
- Titular
- PIRAJÁ COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PROMOÇÕES LTDA.
- 02.318.956/0001-61
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2582RecursoEsta publicação30/06/2020
Notificação de recurso
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição