Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 2021
LAJE PIRAJÁ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2648, 5 de outubro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200054270 (19/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PIRAJÁ COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PROMOÇÕES LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- PIRAJÁ COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PROMOÇÕES LTDA.
- 02.318.956/0001-61
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2648Recurso negadoEsta publicação05/10/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição