Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
LAJE PIRAJÁ
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190041675 (13/02/2019) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular(es): BRUNO DIAS MENDES DE MORAES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- PIRAJÁ COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PROMOÇÕES LTDA.
- 02.318.956/0001-61
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2537PetiçãoEsta publicação20/08/2019
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição