Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
Cervejaria da Mata
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180346597 (08/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CERVEJARIA DA MATA LTDA Procurador: Paulo Cezar Molinari
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA DA MATA LTDA
- 22.047.150/0001-93
- Procurador ou escritório
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6- RPI nº 2582Recurso negadoEsta publicação30/06/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)