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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

Cervejaria da Mata

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Processo INPI
910603529
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826530710 (DAMATTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA DA MATA LTDA
22.047.150/0001-93
Procurador ou escritório
P. M. (pessoa física)
Data de depósito
5 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2582Recurso negado30/06/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2483IndeferimentoEsta publicação07/08/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2369Oposição31/05/2016

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2356Publicação01/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)