Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
Cervejaria da Mata
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Sinal publicado
Cervejaria da Mata
- Processo INPI
- 910602948
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180346595 (08/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CERVEJARIA DA MATA LTDA Procurador: Paulo Cezar Molinari
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA DA MATA LTDA
- 22.047.150/0001-93
- Procurador ou escritório
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7- RPI nº 2582Recurso negadoEsta publicação30/06/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)