FARMÁCIA SUPER POPULAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190116677 (18/04/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:Deve a REQUERIDA ?FERA - FOMENTO EMPRESARIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA? apresentar documentos comprobatórios de exercício lícito e efetivo de atividade compatível com os serviços reivindicados, na data de seu depósito, em virtude da alegação, proposta pela requerente, no tocante à infringência do art. 128, §1º, da LPI. Esclarecemos que, conforme preceituado no item 5.5.3 do Manual de Marcas, deverá ser apresentada toda e qualquer prova admitida em direito que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade compatível com os serviços reivindicados no registro.
Sobre a marca
Histórico de despachos
13Requerimento não provido (mantida a concessão)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2582ExigênciaEsta publicação30/06/2020
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)