Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
Pet&Vet Magazine
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CJB PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA-EPP
- 05.478.588/0001-07
- Procurador ou escritório
- N. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2582DeferimentoEsta publicação30/06/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)