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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230007346 (05/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5030446-23.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre a Autora e a empresa Ré, conforme peças do Evento 43, sem oposição do INPI, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil, e determinando a intimação da Autarquia para realizar as anotações administrativas cabíveis, bem como as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial". Processo INPI SEI n.º 52402.005160/2023-11.
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Histórico de despachos
13Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2827JudicialEsta publicação11/03/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento da instrução técnica
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)