IFE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200136016 (19/05/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): KNORR-BREMSE AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Portas de veículos que não sejam para veículos ferroviários; dispositivos de proteção contra entalação como peças de sistemas de portas de veículos que não sejam ferroviários; os produtos listados que não sejam exclusivamente para bondes e trens urbanos, metrôs e trensexpress
Sobre a marca
- Titular
- KNORR-BREMSE AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
6- RPI nº 2582PetiçãoEsta publicação30/06/2020
Deferimento parcial da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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