IFE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200078688 (13/03/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): KNORR-BREMSE AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial a registro de marca?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Renúncia a registro de marca (cód. de serviço 388); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 388 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de renúncia, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante
Sobre a marca
- Titular
- KNORR-BREMSE AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
6Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2574PetiçãoEsta publicação05/05/2020
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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