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IFE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IFE

ST13

BR500000908894651

Classe

12

Pedido

908894651

Registro

908894651

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/15
  2. Publicação03/03/15
  3. Exame
  4. Deferimento23/05/17
  5. Concessão20/06/17
  6. Vigente20/06/27

Registro concedido em 20/06/2017 e em vigor até 20/06/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/06/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

30/06/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

22/01/2015

Data de registro

20/06/2017

Data de expiração

20/06/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

KNORR-BREMSE AG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 12

Portas de veículos para veículos ferroviários, especialmente portas de veículos de acionamento automático para veículos ferroviários, especialmente portas exteriores, portas interiores, portas de passagem, portas corrediças, portas de cabines de maquinista, portas oscilantes deslizantes, portas de batermeios auxiliares de embarque para veículos ferroviários, especialmente rampas, degraus deslizantes, degraus rebatíveis, pontes para cobrir o espaço entre trem e a plataformadispositivos de proteção contra entalação como peças de sistemas de portas de veículos ferroviáriospeças dos produtos supracitadosos produtos supracitados exclusivamente para bondes e trens urbanos, metrôs e trens expressos regionais, vagões de trens de passageiros e trens de alta velocidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850200136016 (19/05/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): KNORR-BREMSE AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Portas de veículos que não sejam para veículos ferroviários; dispositivos de proteção contra entalação como peças de sistemas de portas de veículos que não sejam ferroviários; os produtos listados que não sejam exclusivamente para bondes e trens urbanos, metrôs e trensexpressos regionais, vagões de trens de passageiros e trens de altavelocidade. Produtos/serviços não renunciados: Portas de veículos para veículos ferroviários, especialmente portas de veículos de acionamento automático para veículos ferroviários, especialmente portas exteriores, portas interiores, portas de passagem, portas corrediças, portas de cabines de maquinista, portas oscilantes deslizantes, portas de bater; meios auxiliares de embarque para veículos ferroviários, especialmente rampas, degraus deslizantes, degraus rebatíveis, pontes para cobrir o espaço entre trem e a plataforma; dispositivos de proteção contra entalação como peças de sistemas de portas de veículos ferroviários; peças dos produtos supracitados; os produtos supracitados exclusivamente para bondes e trens urbanos, metrôs e trens expressos regionais, vagões de trens de passageiros e trens de alta velocidade.

RPI 2582

30/06/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200078688 (13/03/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): KNORR-BREMSE AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial a registro de marca?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Renúncia a registro de marca (cód. de serviço 388); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 388 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de renúncia, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2574

05/05/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2424

20/06/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170117896 (25/05/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KNORR-BREMSE AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2424

20/06/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2420

23/05/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2304

03/03/2015

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