Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020
MARCOLUB
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- M. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
15Decisão de não conhecer da petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2580RegistroEsta publicação16/06/2020
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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