Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
MARCOLUB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
15Decisão de não conhecer da petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar