Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020
FAST FIRE EXTINTORES
O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Sinal publicado
FAST FIRE EXTINTORES
- Processo INPI
- 911555641
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Concessão de pedido de registro de marca, publicado na RPI 2578, de 02/06/2020, por erro formal, em razão do aproveitamento indevido de petição de concessão que não foi conhecida.
Sobre a marca
- Titular
- FAST FIRE SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EXTINTORES EIRELI-ME
- 25.110.062/0001-87
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2580Despacho anuladoEsta publicação16/06/2020
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)