Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
FAST FIRE EXTINTORES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
FAST FIRE EXTINTORES
- Processo INPI
- 911555641
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FAST FIRE SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EXTINTORES EIRELI-ME
- 25.110.062/0001-87
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)