Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020
FAST FIRE EXTINTORES
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
FAST FIRE EXTINTORES
- Processo INPI
- 911555641
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FAST FIRE SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EXTINTORES EIRELI-ME
- 25.110.062/0001-87
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2578RegistroEsta publicação02/06/2020
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)