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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

FAST FIRE EXTINTORES

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 09

Sinal publicado

FAST FIRE EXTINTORES
Processo INPI
911555641
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 911552529 (FAST FIRE EXTINTORES)

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Sobre a marca

Titular
FAST FIRE SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EXTINTORES EIRELI-ME
25.110.062/0001-87
Data de depósito
30 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2605Arquivamento08/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2580Despacho anulado16/06/2020

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2578Registro02/06/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2552Exigência03/12/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2490Deferimento25/09/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2469SobrestamentoEsta publicação02/05/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2384Publicação13/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)