Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
FAST FIRE EXTINTORES
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Sinal publicado
FAST FIRE EXTINTORES
- Processo INPI
- 911555641
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 911552529 (FAST FIRE EXTINTORES)
Sobre a marca
- Titular
- FAST FIRE SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EXTINTORES EIRELI-ME
- 25.110.062/0001-87
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
- RPI nº 2469SobrestamentoEsta publicação02/05/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)